Consolidação dos “self storage”

Publicado em 27 de agosto de 2017

O termo “self storage” (auto armazenamento) origina-se de um conceito criado nos Estados Unidos, representando atualmente um dos segmentos que mais cresce no setor imobiliário americano, contando com aproximadamente 58.000 unidades que prestam este serviço, de acordo com o site especializado SpareFoot, o que representa um total de aproximadamente 13 milhões de m², cuja principal motivação desse expressivo crescimento reside no fato de que a expansão da procura por casas menores, resultou na diminuição de espaço para as pessoas armazenarem em casa objetos úteis e importantes, que passaram a não caber em suas residências.

Este tipo de serviço prestado à população consiste no oferecimento de espaços de fácil acesso onde são armazenados produtos domésticos, itens pessoais, coleções, arquivo-morto, estoque de mercadorias, etc., em que, em muitos casos, as pessoas se utilizam dessa modalidade de guarda quando estão de mudança ou realizando alguma reforma em suas residências, portanto, necessitam de um local para proteger seus objetos, móveis ou outros pertences temporariamente.

Outro aspecto relevante dos “self storage” é a pouca burocracia, uma vez que todo o processo de utilização é muito fácil e rápido, sendo o contrato mensal, flexível e livre de impostos, como é o caso do IPTU, por exemplo, bastando o consumidor escolher o box que deseja, apresentar os documentos necessários para o cadastro e já estará pronto para acessá-lo, em caráter exclusivo, onde ele próprio guarda e organiza seus bens, que ficam local fechado e protegido, sem nenhum acesso de terceiros, que não poderão ter contato com os pertences ali guardados.

No Brasil esta prática não chegou de forma imediata como no mercado americano, ainda demorando a se firmar, apesar de existirem cerca de 100 empresas que oferecem aproximadamente 170.000 m2 de área de estocagem, sendo o conceito ainda pouco conhecido dos brasileiros, embora já exista uma entidade nacional, a ASBRASS (Associação Brasileira de Self Storage) que representa essas empresas e que busca uma mudança cultural na população, promovendo o setor e discutindo formas de regulamentação de sua aplicação e utilização no Brasil.

Além dos contratos terem como principal característica a pouca burocracia, com prazo mínimo de um mês de duração, eles podem ser firmados tanto por pessoas físicas ou jurídicas, e são modulados de acordo com a necessidade de cada um, existindo uma vasta gama de tamanhos oferecidos pelas empresas, dependendo da necessidade do cliente no momento da contratação do serviço.

Dentre as causas de consolidação do sistema podemos citar a necessidade das empresas em reduzir custos devido ao momento econômico frágil, optando por espaços menores e visando a diminuição de despesas de estocagem em locais de maior valor imobiliário, encontrando nesta modalidade uma solução inteligente, com custo bastante reduzido para manter seus estoques e arquivos-mortos.

Também existem os casos de famílias que se viram obrigadas a mudar para espaços menores, que não queiram se desfazer de certos bens, por terem valor sentimental, ou mesmo porque esperam voltar para uma residência maior, e aqueles que decidiram realizar reformas em suas residências, que alugam os boxes para evitar situações em que seus pertences sejam danificados, manchados ou quebrados durante o período de realização das obras.

Neste quadro verifica-se o crescimento deste ramo no Brasil, cujo setor está se desenvolvendo mesmo em meio à crise econômica pela qual o país atravessa, o que foi constatado pela ASBRASS, que detectou um fortalecimento da atividade, crescendo em média 5% ao ano, ainda que o cenário não seja o ideal. Mesmo em um mercado ainda desconhecido, o “self storage” apresenta um grande potencial de crescimento, pois são empresas que funcionam como uma extensão das casas ou adendo às empresas, disponibilizando espaço para locações temporárias, com um serviço flexível, moderno e custo razoavelmente baixo.

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