Norma de Desempenho – Parte 3 – Requisitos para os sistemas de pisos

Publicado em 04 agosto de 2013

A terceira parte da NBR-15.575 (Norma de Desempenho) abrange o desempenho dos sistemas de pisos, destinados às áreas de uso comum e áreas privativas das unidades, tratando dos pisos internos e externos, cujo desempenho depende da interação entre todos os componentes, e não só da camada de acabamento, uma vez que a segurança em uso desse sistema tem cada vez mais atraído a atenção da comunidade técnica sobre a proteção do ambiente construído.

É justamente nos pisos que encontram-se um dos fatores de risco mais preocupantes aos usuários de uma edificação, por serem notórias as consequências decorrentes de uma queda, principalmente para pessoas idosas, cujo histórico de acontecimentos registra casos de prolongada incapacidade e até mesmo de invalidez permanente ou morte. Embora sejam ocorrências previsíveis, podem ser evitadas desde que haja atenção a alguns requisitos na especificação dos materiais e sistemas construtivos.

No tópico das definições é importante destacar os conceitos empregados, como propagação superficial de chamas, que é o alastramento da combustão na superfície; estanqueidade, propriedade de um elemento de impedir a penetração ou passagem de fluidos através de seu corpo; ruído de impacto, som produzido pela percussão sobre um corpo sólido; ruído aéreo, som produzido e transmitido pelo ar. Um ponto importante foi a diferenciação entre áreas molhadas, molháveis e secas, sendo as primeiras, aquelas que, pela condição de uso e exposição, podem resultar na formação de lâmina d’água (ex. banheiro com chuveiro), as segundas aquelas que recebem respingos de água (ex. banheiro sem chuveiro) e as últimas aquelas em que não está prevista a utilização direta de água (ex. sala).

Prosseguindo, encontramos a resistência ao fogo, como a propriedade de suportar ao fogo e proteger ambientes contíguos e a capacidade de confinar o fogo e manter a estabilidade por determinado período; sistema de piso, aquele composto por um conjunto de camadas, normalmente formado pela camada estrutural, camada de contrapiso, camada de fixação e camada de acabamento, destinado a atender a função de estrutura, vedação e tráfego; impermeabilização, isolamento térmico, isolamento acústico do sistema de piso, conjunto de operações e técnicas construtivas cuja finalidade compreende, respectivamente, proteger as construções contra a ação destrutiva por fluidos, vapores e umidade, ação dos efeitos de variações de temperatura e atenuar a passagem de ruídos. 

Temos ainda a definição de camada de contrapiso como estrato, com a função de regularizar o substrato, proporcionando uma superfície uniforme de apoio, podendo servir como camada de embutimento, caimento ou declive, a outra é a camada do sistema de piso, composta por um ou mais componentes, que podem ser placas cerâmicas, vinílicos, revestimentos e madeiras, dentre outros, que se destinam ao revestimento da superfície e atendimento às funções de proteção e acabamento estético e funcional, e, finalmente, camada estrutural, cuja função é de resistir às diversas cargas que o piso é submetido.

Ao longo do texto a Norma traz diversas tabelas contendo critérios objetivos e índices numéricos a serem obedecidos, que se referem primeiramente ao desempenho estrutural, referente à estabilidade e resistência estrutural, limitação dos deslocamentos verticais, resistência a impactos de corpo duro e cargas verticais concentradas, quanto à segurança ao fogo, que dificulte a inflamação generalizada e a propagação do incêndio, visando preservar a estabilidade estrutural da edificação, quanto à segurança ao escorregando e ao contato direto, quanto à estanqueidade, ao que tange a unidade ascendente e às áreas molháveis e molhadas, quanto ao desempenho térmico acústico e lumínico, durabilidade, manutenibilidade e acessibilidade.

Dentre esses aspectos destacamos que os pisos não podem apresentar ruinas ou falhas que ponham em risco os usuários, os deslocamentos verticais da camada estrutural devem ser limitados, assim como as fissuras, devendo resistir aos impactos nas condições de serviço, estabelecendo coeficiente de atrito da superfície que evite escorregamentos e quedas. Quanto aos ruídos, estabelece um valor maior ou igual a 45 dB (decibéis) na diferença de nível ponderada no piso que separa as unidades, onde existem dormitórios.

No item estanqueidade, além de impedir a passagem de umidade, o piso das áreas molháveis, exposto a uma lâmina d’agua de 10mm, por um período de 72 horas, após 24 horas da retirada da água, não pode apresentar danos, como bolhas ou fissuras. Finalmente, foram estabelecidos limites para ondulações no acabamento, cuja planeza deve apresentar valores iguais ou menores que 3mm, com régua de 2,0m em qualquer direção.

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