Popularizando os fundos imobiliários

Publicado em 9 de março de 2008

Após uma longa espera, que durou anos, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) colocou, em janeiro deste ano, uma minuta em audiência pública para reformular as regras de aplicações nos Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), cujas mudanças visam maior flexibilidade e possibilidades de expansão para os fundos. Em 2007, por exemplo, o volume de captação do FII saltou de R$ 73 milhões para R$ 980 milhões, o que revela aumento de 250%, sendo o patrimônio desses fundos, atualmente, de pouco mais de 3 bilhões de reais.

Mas, segundos especialistas, o valor pode ser muito maior, sobretudo com as novas regras, na qual o que mais chama atenção é a possibilidade de se investir em outros ativos, não se restringindo apenas aos imóveis, em um cenário de corte da Selic e isenção dada pela Receita Federal aos ganhos da pessoa física, tornando os fundos de investimentos cada vez mais atraentes.

Os investimentos não se resumiriam apenas ao investimento em bens prontos ou em construção, mas também a títulos ligados em algum aspecto ao setor imobiliário, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Fundos de Direitos Creditórios (FDICS), Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC) e créditos hipotecários. Consequentemente, os riscos de se aplicar nos fundos irão cair, o que atrai novos investidores.

Além da opção de diversificar os investimentos, os FII também terão outras mudanças importantes, especialmente para os investidores qualificados, que possuem recursos que superam a casa dos R$ 300 mil, pois terão direitos especiais para fundos destinados especialmente a eles, como a dispensa na elaboração de laudos para avaliar bens utilizados para integrar as cotas e cobrança de taxa de administração e performance com critérios diferenciados, entre outros.

Para simplificar as operações, duas importantes mudanças: os Fundos de Investimentos Imobiliários eram os únicos que informavam exclusivamente através da imprensa escrita, agora, além de postar informações na internet, haverá comunicação por e-mail. Além disso, a aprovação prévia da CVM para ações de funcionamento do fundo torna-se desnecessária, desburocratizando e facilitando a administração do fundo.

Os investimentos também não vão precisar de especificações tão detalhadas quanto antes, devendo apenas esclarecer o setor no qual será investido, e não mais o imóvel. O pequeno investidor também terá atrativos, se o fundo tiver a partir de cinquenta cotistas, e o investidor possuir ao menos 10% das cotas, ele terá isenção no Imposto de Renda.

Tais medidas são providenciais e o objetivo do governo é que, por meio delas, a tradição de se investir no setor imobiliário seja transplantada para essa vertente, mais protegida e elaborada, esperando-se que, com essas ações, os fundos de investimentos imobiliários estejam credenciados a competir em condições de igualdade com outras carteiras de fundos.

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