Aluguel consignado

Publicado em 23 de julho de 2006

Foi apresentado recentemente no Congresso Nacional um projeto de lei do Deputado Júlio Lopes, do PP do Rio de Janeiro, que institui o desconto em folha de pagamento dos aluguéis residenciais, nos mesmos moldes do sistema adotado pelo sistema financeiro nacional para os empréstimos consignados.

Os possíveis usuários, na condição de inquilinos beneficiados pela proposta, serão servidores públicos e empregados de empresas privadas, cujo instrumento de obtenção da consignação em folha deverá estar estipulado nos respectivos contratos de locação.

Pela proposta, que tramita sob o número PL 6634/06, o valor do aluguel descontado em folha não poderá ultrapassar vinte e cinco por cento do salário líquido do servidor público ou empregado da iniciativa privada, considerado pela futura lei como a remuneração total deduzida da contribuição à previdência social e do imposto de renda na fonte.

Além disso, o total das consignações voluntárias, se houver consignações de aluguel na modalidade prevista na lei, não poderá exceder a cinqüenta por cento do salário líquido, sendo que o desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se previsto no contrato de locação e até o limite de quarenta por cento.

A proposta prevê ainda que, para interromper o débito automático, o inquilino deverá apresentar ao empregador a rescisão devidamente assinada pelo proprietário do imóvel.

O projeto obriga o empregador a prestar ao empregado (inquilino) e ao locador (proprietário do imóvel) todas as informações necessárias à contratação do aluguel, mediante solicitação formal, devendo efetuar os descontos autorizados no contrato de locação e repassar mensalmente ao proprietário o valor do aluguel.

O texto apresentado proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao proprietário qualquer condição não prevista na lei para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos.

A tramitação do projeto ocorre em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, na de Constituição e Justiça e na de Cidadania.

Como um dos entraves notórios aos contratos de locação é a exigência de garantias, segundo opinião do parlamentar autor da proposta, o desconto em folha é uma nova garantia para quem aluga imóveis.

Na esteira de uma maior facilidade para contratação dos aluguéis, espera ainda que sua proposta possa solucionar a questão da moradia para uma parcela significativa da população, eliminando a necessidade de fiador, além de dinamizar o mercado imobiliário nacional.

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