Calçadas da discórdia

Publicado em 02 de agosto de 2015

Uma questão que rotineiramente volta ao noticiário é a ausência de acessibilidade nas calçadas, cuja regulamentação origina-se de uma Norma Técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a NBR-9050/2004, que traz as recomendações referentes aos aspectos técnicos de acessibilidade a edificações, mobiliários, equipamentos públicos e espaços, dentre eles, locais que são definidos como áreas paralelas às vias públicas destinadas à circulação de automóveis, em nível mais alto, reservadas ao trânsito de pedestres.

Para que possam ser acessíveis a todas as pessoas, especialmente aquelas com dificuldade de locomoção, cadeirantes e deficientes visuais, as calçadas precisam cumprir alguns requisitos de projeto e construção, tais como incorporar uma faixa livre com largura recomendável de 1,50m., sendo o mínimo de 1,20m., além de outras características referentes à sua superfície, juntas de dilatação, tampas, travessia, sinalização e alerta.

No que se refere à sua superfície, as calçadas devem ser regulares, estáveis e antiderrapantes, sob qualquer condição, não podendo provocar trepidação em equipamentos com rodas (carrinhos de bebê e cadeiras de rodas), sua inclinação transversal não pode superar 3,0% e a longitudinal 5,0%, além da cor a ser adotada não pode causar a sensação de insegurança, gerada pela impressão de tridimensionalidade, que alguns contrastes de cores podem causar.

Para não interferir na circulação, as juntas de dilatação e as tampas ou grelhas de caixas deverão estar afastadas do fluxo principal, cujos vãos deverão ter, no máximo, 15mm. As tampas, além de serem firmes, estáveis e antiderrapantes, deverão estar absolutamente niveladas com a superfície da calçada, não podendo ter textura similar aos pisos táteis.

Nas travessias das vias que unem as calçadas poderá ocorrer rebaixamento do piso ou alteamento da faixa, sendo que no primeiro caso sua execução independe de faixa, devendo existir onde haja fluxo de pedestres, não devendo apresentar desnível entre o fim do rebaixamento e o leito da via, sua inclinação, além de constante, não deve ultrapassar 8,33%, cuja largura será igual à da faixa, com um mínimo de 1,20m.

Por último, deve ser adotada a chamada sinalização tátil, com pisos colados ou integrados à superfície da calçada, com cor e textura contrastantes ao piso adjacente, podendo ser de alerta ou direcional. No primeiro caso, voltada ao risco de segurança, constituída de relevos tronco-cônicos e instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento, no segundo caso serve de guia ao caminhamento e deve ser instalada no sentido do caminhamento.

Essas práticas são obrigatórias em todos os espaços públicos, de acordo com a Lei Federal 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004, que prevê “... planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-lo acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.”, existindo também leis complementares municipais, algumas delas específicas para disciplinar a reforma e manutenção das calçadas.

Surge então uma polêmica que tem ocupado algumas discussões sobre esta questão, a quem cabe esta responsabilidade, ao poder público ou aos proprietários dos imóveis adjacentes? Nesse debate temos visto fortes argumentos de ambos os lados, cujas bases se alicerçam em fundamentos legais, custo de sua efetivação e questões de cidadania, mudando somente o prisma de análise.

Os que defendem a obrigação das prefeituras pelos serviços alegam que o cidadão já paga uma elevada carga de impostos, especialmente o IPTU, assim como a notória ineficácia das legislações que incumbem ao município esta obrigação, aliada ao exemplo de metrópoles como Londres e Tóquio, onde os passeios públicos apresentam 100% de acessibilidade.

Já os que entendem ser responsabilidade dos proprietários dos imóveis adjacentes, alegam que a obrigação Legal deve ser cumprida, cabendo à prefeitura o dever de disciplinar e fiscalizar esta medida, além de ser este um exercício de cidadania, citando como exemplo a cidade de Nova York, mas o fato é que, enquanto essas correntes não se entendem assistimos pessoas serem impedidas de livre trânsito, e mesmo o registro de acidentes decorrentes do não cumprimento das normas técnicas.

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