Advogado não briga, conversa

Com esse slogan a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, por meio de uma parceria vanguardista com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, capitaneado pela 3ª Vice-Presidência e pela Corregedoria-Geral de Justiça, lançou a “Semana da Conciliação e Mediação”, fechando as comemorações do Mês do Advogado, entre os dias 23 e 27 de agosto.

Nosso sistema judiciário vem sofrendo reiteradas críticas ao mostrar-se insuficiente para acolher o contingente de novos conflitos que acabam por abarrotar sua estrutura, conseqüência do enorme hiato entre a capacidade existente e a avalanche de feitos novos distribuídos a cada dia, que resulta em uma carga de trabalho desumana encaminhada aos Magistrados, perplexos com a desproporção entre o modelo instalado e a dimensão da tarefa deles cobrada.

Esse cenário abre um espaço para os institutos da Conciliação e da Mediação, que integram ao lado da Arbitragem e Negociação, os Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias – MESC´s, proporcionando aos envolvidos encontrar, de forma pacífica, ágil e com custos diminuídos, soluções próprias e adequadas para seus impasses.

A Conciliação é o instituto que fomenta a auto-composição amigável do conflito, contando com a participação do conciliador junto às partes e, criando um ambiente propício para a negociação cooperativa, atinge seu objetivo de formalizar um acordo e por fim à controvérsia ou ao processo judicial.

A Mediação é um meio alternativo de resolução de conflitos caracterizado pela não adversariedade, voluntariedade, imparcialidade, independência e sigilo, no qual um terceiro, o mediador, isento e neutro, atua como facilitador do diálogo entre as partes em litígio, conduzindo as mesmas a encontrarem, de maneira pacífica, as soluções que melhor satisfaçam aos seus interesses.

Mediação e Conciliação são instrumentos de pacificação social que, permitindo a agilização da efetivação da Justiça, acarretam a satisfação das partes, minimizam custos de ordem emocional e material para todos os envolvidos.

Conforme dispõe a Cartilha de Mediação da CMA- Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MG – no art. 2º, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB, mediação é “uma oportunidade de consecução do exercício ético  que visa estimular a conciliação entre os litigantes prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios”.

A inovação ao atual paradigma de prestação jurisdicional implica a inauguração de uma nova ordem funcional não adversarial, protagonizada harmoniosamente pelos operadores do direito, por meio da qual as partes em conflito encontram ambiente propício para a superação da controvérsia, caracterizada pela não delegação ao terceiro (julgador) na criação de suas soluções.

Essas inovações, em que pese alargarem os horizontes do modelo jurisdicional vigente, com ele não se chocam e nem o exclui, mas a ele se somam, em evidente proveito ao cidadão carente das resoluções de suas demandas.

O Advogado, utilizando-se do atributo do diálogo cooperativo e eficiente nas soluções das controvérsias, insere-se como importante agente catalisador na evolução e sedimentação dos novos modelos emergentes da Mediação e Conciliação, que reclamam por soluções implementadoras não somente a pacificação dos conflitos possíveis no Estado Democrático de Direito, mas do bem estar social geral.

Entre os objetivos da mediação temos a restauração do diálogo, a reaproximação das partes, o refazimento dos laços relacionais, tornando-se vetor essencial e eficaz na prevenção de novos conflitos. Sua abrangência se estende pelas diversas áreas do direito, tais como, familiar, societária, criminal, trabalhista, dentre outras.

Na área dos conflitos oriundos das relações familiares, que ensejam um olhar mais comprometido com o sofrimento dos envolvidos, a mediação, promovendo a restauração do diálogo entre as partes e o fortalecimento do respeito do vínculo relacional, possibilita mudanças estruturais na situação conflitiva e conflui como agente coparticipativo de reequilíbrio e realinhamento nos relacionamentos continuados entre pais, filhos e familiares. 

O ambiente da mediação propicia o chamamento das partes à responsabilização de protagonizarem as próprias soluções e decisões, seja no âmbito privado, seja no público, e contribui para a maior conscientização dos cidadãos, fazendo-se representar, com muito maior relevo, na articulação política, institucional e social.

A atribuição de responsabilidade às partes envolvidas no conflito, na gestão de interesses públicos ou privados, permite um modo mais contemporâneo e adequado à atual demanda de solucionamento de conflitos em evidente revitalização do modelo instituído.

Com essa iniciativa, a OAB/MG conclama os Advogados a envidarem todos os esforços para o equacionamento dos conflitos, pois dialogar é um dos atributos da profissão, acenando para a necessidade de evolução das relações entre as partes litigantes de uma cultura adversarial para uma cultura cooperativa, em que todos os autores sociais acabam por fortalecer os pilares de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.  

* Francisco Maia Neto – Advogado, Conselheiro Seccional e Coordenador da Semana da Conciliação e Mediação da OAB/MG

* Beatriz Bovendorp Veloso – Advogada e Psicóloga, Coordenadora Adjunta da Semana da Conciliação e Mediação da OAB/MG

* Desa. Márcia Milanez – 3ª Vice–Presidente do TJMG

Artigo escrito em co-autoria com a

Desa. Márcia Milanez e com a Beatriz Bovendorp Veloso

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