Síndico terceirizado

Publicado em 30 de agosto de 2015

O vertiginoso processo de urbanização registrado no país ao longo dos últimos 50 anos trouxe mudanças significativas de hábitos da população, influenciada por fatores culturais e sociais: o automóvel passou a fazer parte do cotidiano das pessoas, as comunicações sofreram transformações extraordinárias e o estilo de morar fez com que as pessoas optassem pela vida em condomínio, que substituiu a primitiva forma de habitação individual.

Esse contexto de ocupação urbana fez surgir os edifícios, tanto comerciais como residenciais, o que levou à elaboração, no início da década de 60, de uma legislação referente aos condomínios e incorporações, sob a batuta do sempre lembrado Prof. Caio Mário da Silva Pereira, foi elaborada a Lei 4.591/64, que disciplinou não só a construção, mas também sua extensão, que se reflete na propriedade comum, por isso denominada condomínio.

Essa realidade urbana, com o contínuo adensamento das cidades, fez surgir ainda os denominados edifícios corporativos, e mais recentemente o conceito mix used, que reúne em um só condomínio diversas finalidades, ou ainda os chamados condomínios-clube, diversas torres de apartamentos edificadas em uma extensa área, onde também é construída uma ampla área de lazer para atender a totalidade dos moradores.

Esse cenário levou a uma realidade operacional, a necessidade por um gestor que disponha de tempo e conhecimento para gerir as demandas que aparecem no cotidiano dessas comunidades, o que se afasta da figura do síndico convencional, escolhido entre os próprios moradores, o que também ocorre em outros edifícios, nem tão grandes, o que se reflete na diminuta opção entre aqueles que atendem os requisitos ou possuem disponibilidade para cumprir esta função.

A solução encontrada foi partir para a indicação de um síndico alheio ao quadro de moradores do edifício, terceirizado, o que convencionou denominar como “síndico profissional”, esta função surgiu inicialmente de uma contingência pessoal, depois que a pessoa exerceu esta atribuição, na maioria das vezes de forma voluntária, no próprio condomínio de sua residência, partiu para uma carreira na área, procurando se aprimorar e expandindo esse tipo de serviço para outros condomínios onde existia ausência de morador para desempenhar a função.

Importante salientar que esta não é ainda uma profissão regulamentada, portanto, não se exigindo nenhum requisito legal para o exercício do Cargo, muito embora tenha que possuir conhecimentos básicos inerentes ao trabalho que irá realizar, além de algumas habilidades que necessitará no convívio com os condomínios.

Após a decisão dos moradores em adotar esta solução para a escolha do síndico, este profissional deverá ser eleito pelos condôminos em assembleia, passando a ser um prestador de serviços que se dedica à gestão condominial, não se confundindo com um zelador ou mesmo com a administradora, até porque uma de suas funções é justamente fazer com que estes cumpram as respectivas tarefas, evitando-se assim problemas aos condôminos.

No que se refere ao processo de escolha, normalmente ela inicia como um processo de recrutamento habitual, onde os candidatos encaminham currículos, passando por uma entrevista, sendo avaliada a questão relacional, analisando ainda a realização de treinamentos específicos, bem como sua formação, uma vez ser comum pessoas com nível superior, como engenharia ou contabilidade.

Como a maioria das situações, esta opção pode trazer vantagens e desvantagens, surgindo como pontos positivos o fato de estar fora da convivência condominial, o que diminui a ocorrência de fatores pessoais, além de ser uma pessoa com o foco e formação na gestão condominial, se dedicando exclusivamente a esta tarefa.

Como pontos negativos, costuma-se incluir o custo adicional que representa, além de não ser uma pessoa inserida na rotina do condomínio, uma vez que sua presença não é diária, fazendo com que a gestão, na maioria do tempo ocorra distante.

Em função dessas premissas, tanto de escolha da pessoa que irá exercer a função, como das eventuais desvantagens, é importante que os condôminos discutam entre si e com terceiros que já passaram por esta experiência qual a melhor opção, especialmente em época onde a palavra de ordem tem sido a redução dos custos condomínios.

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