Siglas imobiliárias

Publicado em 8 de agosto de 2010

Recentemente, um médico meu amigo, ao ler uma matéria sobre um lançamento imobiliário, na qual constava que o VGV daquele empreendimento seria de R$ 20.000.000,00, ficou sem entender, portanto, gostaria de saber o significado daquela sigla e também qual a sua importância, merecendo aquele destaque na mídia.

O significado de VGV é Valor Geral de Vendas, e compreende a somatória do valor potencial de vendas das unidades que compõem o empreendimento, significando o faturamento que se espera daquela incorporação, e serve para definir parâmetros comerciais, tais como as ações de marketing, público-alvo e características do empreendimento.

Esse fato isolado nos leva a refletir sobre quantas são as pessoas que se deparam no seu dia a dia com outras siglas muito utilizadas no mercado imobiliário e que geram dúvidas, cuja resposta muitos não encontram, ou porque não possuem uma forma adequada de consulta ou até mesmo por se sentirem constrangidos, como se fossem de domínio público.

Do ponto de vista do contribuinte algumas delas são mais familiares, a começar pelo IPTU, passando pelo ITBI, e chegando ao ITCD, pois tocam o lado mais sensível do ser humano, sendo usual que as pessoas se inteirem mais de seu significado, mas ainda assim surgem dúvidas e definições equivocadas.

O caso do IPTU é clássico, pois já presenciamos aqueles que se referem a esse tributo como “Imposto dos Prédios e Terrenos Urbanos”, o que não deixa de ser verdade, mas seu significado é Imposto Predial e Territorial Urbano, que é cobrado anualmente pelo município e calculado sobre o valor dos imóveis urbanos.

O ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter-vivos e é devido ao município sempre que o imóvel muda de propriedade, enquanto o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um imposto estadual cobrado das pessoas físicas e jurídicas que receberem bens e direitos por meio de herança, diferença de partilha ou doação.

Para aqueles que tomam contrato com o imóvel em construção existe uma sigla que sempre aparece quando se refere aos custos da obra, que é o CUB (Custo Unitário Básico), cuja origem remonta à Lei Federal 4.591 de 1964, que obriga os sindicatos da indústria da construção civil a publicarem mensalmente esse índice, a cada dia cinco do mês subsequente.

Além disso, o referido diploma legal atribui à ABNT a responsabilidade de preparar uma Norma Técnica que estabelecesse os parâmetros técnicos e a metodologia para o cálculo do CUB/m2, o que gerou um jargão no mercado, a NB-140, que designou por muito tempo as planilhas existentes no texto normativo, que tinha essa designação, hoje denominada NBR 12.721.

Ainda no campo dos custos de construção, existe uma sigla que já rendeu grandes discussões, especialmente entre pessoas que questionam os valores de obras públicas, que é o BDI (Bonificações e Despesas Indiretas), que representa o conjunto de custos não incidentes diretamente na execução da obra, mas que oneram o seu valor, tais como mobilização, encarregados, impostos, lucro e tantos outros que somente um estudo específico pode esclarecer, tamanha sua abrangência e complexidade.

Voltando ao campo das incorporações, existe um índice na cidade de Belo Horizonte, UTDC – Unidade de Transferência do Direito de Construir, que significa a possibilidade de os proprietários de imóveis com características definidas em lei transferirem áreas edificantes para outras regiões.

Podemos ainda citar a ABL – Área Bruta Locável, que compreende o somatório de todas as áreas locáveis em shopping centers, e a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que define os limites das responsabilidades dos profissionais registrados nos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) em obras e serviços.

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