

A lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que disciplina a informatização do processo judicial, tem poder para revolucionar o sistema judiciário brasileiro, mas a mudança do uso de papel para os meios eletrônicos não acontece da noite para o dia, embora uma das transformações já pode ser percebida no Supremo Tribunal Federal, que, atualmente, recebe recursos de instâncias inferiores por processo virtual.
Isto tende a contribuir para mostrar à população que os recursos não são o que, de fato, atrasam o processo, já que se estima que 70 % do tempo gasto no trâmite do procedimento ao qual estamos habituados, é devido ao lento processo do papel usual, resultando em um custo bem superior para o mesmo número de páginas de um processo eletrônico, sem contar o Diário da Justiça eletrônico, onde são disponibilizados a totalidade dos atos judiciais e administrativos.
Para que os benefícios da modernização no judiciário cheguem de fato aos cidadãos, os órgãos de justiça devem estar devidamente preparados para usar deste dispositivo, como o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, que lançou no início de 2008, a possibilidade de uso da e-pet, a petição eletrônica, que permite aos Advogados o envio de documentos de seus escritórios ou casas, sendo o recebimento confirmado por um aviso, também enviado pela Internet.
Em ações de tamanha importância, a segurança deve ser garantida, devendo ser desenvolvidos meios de proteção, de forma que o sistema não seja facilmente corrompido, assim como a garantia de que uma pane no sistema não implicará em uma pane na máquina do judiciário, bem como deverão ser utilizados programas de computador compatíveis entre as diversas instâncias, para facilitar a comunicação entre ela sem maiores complicações.
Como este nos parece um caminho cuja velocidade nos faz acelerar para acompanhar o desenvolvimento dos fatos, temos acompanhado o trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em atuar lado-a-lado do Judiciário, portanto também os dirigentes dos organismos técnicos que reúnem os peritos devem estar presentes nas discussões, prontos a capacitar seus associados para contribuírem nesse importante avanço do sistema judiciário brasileiro.
Foi pensando nisso que dirigentes do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia realizaram uma visita guiada ao Fórum da Freguesia do Ó, na cidade de São Paulo, que representa uma experiência pioneira no país de uma repartição judiciária totalmente informatizada.
A sensação, ao entrar no prédio onde foi instalado este fórum, pode ser definida como incomum, uma vez não estarmos habituados a entrar em recintos que atendem a este tipo de público e não ver filas nos balcões, nenhuma folha de papel, nova ou amassada, a não ser que seja para cumprir o papel, sem nenhum jogo de palavras, de ser usada para anotar algum recado sem maior importância, ainda que atenda a uma população de cerca de um milhão de pessoas.
Após o impacto inicial, a sensação de ver uma nova dinâmica no que se refere ao trabalho no lidar de processos, petições e recursos entusiasmou os presentes, que começaram a discutir os benefícios que essa nova sistemática trará no trâmite das perícias, que, ao serem inseridas no mundo digital, poderão disponibilizar aos interessados no processo toda a gama de informações, através de recursos multimídia, o que hoje traz inúmeros transtornos aos usuários.
Para utilizar tais recursos, há a necessidade de uma assinatura eletrônica, desde a mais primária, que concede uma senha para ser utilizada nas mais diversas situações, enquanto a assinatura eletrônica mais avançada, conhecida como assinatura digital, permite a identificação para acompanhar ações judiciais, disponibilizando mais recursos e segurança, e por isso, vem sendo requerida pelos sistemas que estão sendo implantados.
Para poder utilizar a assinatura digital, o cadastro e o certificado digital são indispensáveis para quaisquer envolvidos em processos eletrônicos em órgãos públicos, inclusive os peritos, como no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT), que já disponibiliza a entrega de laudos periciais através da internet, conhecido como e-DOC, e pode ser utilizado por qualquer perito, desde que este seja cadastrado no TRT e tenha um certificado digital. O certificado é conseguido seguindo as regras da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), no entanto, um obstáculo a uma maior adesão dos peritos na era digital é o alto custo para a obtenção dos certificados digitais.
Os certificados diferenciam-se entre várias faixas de preço, como o certificado de um ano, cuja variação se deve ao cadastro de CPF ou de CNPJ, e ao acréscimo de Token e Smart-Card. Para o cadastro de três anos, os valores podem ser ainda superiores, também sendo esta disparidade relativa às opções adicionais no cadastro.
Ciente de sua responsabilidade para com os peritos em engenharia, o IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias em Engenharia, irá fazer sua parte para conscientizar e divulgar as novidades perante a classe, e esclarecer as reais diferenças entre as opções de assinatura digital e como lidar com os equipamentos. Além disso, deverá assumir a responsabilidade que possui, assim como o Poder Judiciário, de viabilizar o acesso dos peritos à assinatura digital, esforçando-se para que, muito em breve, todos que desejarem possam ter acesso a esta ferramenta, facilitando a vida de seus associados.
Os cidadãos, peritos e todos os envolvidos em alguma escala do Judiciário, serão influenciados pelas mudanças promovidas. As vantagens são evidentes, e é nosso dever, fazer com que elas atinjam a todos nós o mais breve possível.
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