Perícia imobiliária

Publicado em 27 de novembro de 2005

Os motivos são muitos, mas o conhecimento, experiência e ética são essenciais

A demanda por perícias em imóveis decorre de questões referentes a litígios, realização de negócios ou mesmo de atitudes preventivas. As investigações podem se originar de fatores ligados ao próprio imóvel e ao empreendedor (endógenos), de questões externas relacionadas a terceiros (fatores exógenos), de situações naturais, causadas por fenômenos da natureza (previsíveis, evitáveis ou inevitáveis) e podem, ainda, ocorrer em função de ações próprias dos usuários do imóvel (funcionais).

A atividade constitui-se hoje em uma especialidade da engenharia, abrigada em uma entidade federativa nacional, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape), organizada em 24 estados da federação e com sede permanente em São Paulo. Porém, para melhor compreendermos a importância desta atividade, é bom lembrar que ela abrange perícias avaliatórias, contratuais, patológicas, de vizinhança, cautelares e aquelas relativas às questões de terra. A demanda por estes serviços pode ocorrer tanto na área judicial quanto na privada.

Perícias avaliatórias são realizadas para determinar o valor de um bem ou de direito sobre ele, o aluguel. Nas perícias contratuais, o objetivo relaciona-se às obrigações contraídas entre as partes enquanto as patológicas estão ligadas aos defeitos existentes nos imóveis. No caso da vizinhança, englobam todas as questões referentes aos condomínios ou a imóveis próximos. Nas perícias cautelares, procura- se, por sua vez, caracterizar a situação em pauta, preliminarmente a outro evento, restando, nas questões ligadas à terra, o levantamento de divisas, medições ou determinação de ocupação de um imóvel.

A competência para a realização das perícias em imóveis é regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea). O assunto está normatizado pela ABNT. A NBR-13.752 – Norma Brasileira para Perícias de Engenharia na Construção Civil, define os requisitos necessários à confecção do laudo pericial.

Porém, o produto final não se limita aos aspectos descritos que, embora obrigatórios, guardam relação direta com o conhecimento, experiência, criatividade, honradez e talento do perito responsável pela elaboração do laudo. O conhecimento pode ser adquirido através da educação continuada, nos cursos dos Ibape’s e por meio de estudos que permitam o entendimento das diversas áreas que compõem as ciências imobiliárias.

A experiência é adquirida na prática constante, mas, também e principalmente, com humildade técnica e, por isso, o profissional deve se alicerçar nos mais experientes. O talento e a criatividade refletem no resultado final de uma perícia. E como o trabalho é elaborado por um técnico, sendo o usuário geralmente um leigo, é importante que o laudo seja extremamente didático, ilustrado com fotos e croquis, redigido em linguagem inteligível e sem tecnicismos.

A ética e honradez do perito são características que poderiam ser até dispensáveis de comentar, pois parecem óbvias, não fosse sua importância como requisito indispensável e que podem ser traduzidas por um aforismo que diz: “a perícia vale o que vale o perito”.

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