A nova norma de manutenção

Publicado em 19 de agosto de 2012

Um dos aspectos mais importantes sobre o conhecimento de uma Norma Técnica publicada pela ABNT refere-se a um dispositivo contido na Lei no 8.078/90, mais conhecida como CDC – Código de Defesa do Consumidor, que é especifica é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços “colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, ou, se normas específicas não existirem, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO”.

Além disso, para os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs), o Código de Ética publicado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), por meio de sua resolução nº 1.002/02, determina que são deveres desses profissionais “divulgar os conhecimentos científicos e tecnológicos inerentes à profissão”, “alertas sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às consequências presumíveis de sua inobservância” e adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes”.

Diante dessa realidade, torna-se imperativo conhecer a Norma Técnica da ABNT NBR 5.674 (Manutenção de edificações – requisitos para o sistema de gestão de manutenção), publicada por essa entidade em 25 de julho de 2012, com previsão de entrada em vigor em trinta dias, cujo objetivo é voltado para “a elaboração e a implantação de programa de manutenção corretiva e preventiva nas edificações, além de ser importante para a segurança e qualidade de vida dos usuários, é essencial para a manutenção dos níveis de desempenho ao longo da vida útil projetada”.

Na parte introdutória consta uma descrição sobre a importância que a manutenção ganha gradualmente, especialmente quanto à questão cultural de como encarar a edificação após sua entrega e entrada em uso, uma vez que esta dá suporte físico à realização direta ou indireta de todas as atividades produtivas, sendo concebida para atender seus usuários por longos anos, devendo resistir aos agentes ambientais e de uso, que afetam suas características técnicas existentes quando da conclusão da obra.

É inviável sob o prisma econômico e inadmissível sob o foco da sustentabilidade considerar as edificações como algo descartável, fazendo com que sejam substituídas por novas quando não mais apresentarem as características de desempenho para as quais foram concebidas, inferiores àquelas exigidas pela NBR 15.575 (Norma Brasileira para Edifícios Habitacionais – Desempenho – Partes 1 a 6).

O conhecimento da existência de diversos casos em que edificações foram retiradas de uso anteriormente ao tempo previsto em sua vida útil de projeto revela a ocorrência de descaso com os sistemas de manutenção, além de causar transtorno aos usuários, com consequente custo decorrente dos serviços de correção e reparo a até mesmo da necessidade de construção de novas edificações.

A NBR enfatiza que os serviços de manutenção não podem ser realizados de forma improvisada, esporádica ou casual, devendo compreender um serviço técnico especializado programável, cujo investimento é voltado para a preservação patrimonial, que, para atingir uma maior eficiência, exige procedimentos organizados, seguindo uma lógica de controle de qualidade e de custo.

Nesse sentido, o texto normativo fez referências a outras normas correlatas, com especial destaque à Norma de Desempenho, ainda em fase de discussão final, traçando um roteiro detalhado das ações necessárias a esse sistema de gestão, contendo os requisitos para manutenção, planejamento anual das atividades, processo de controle e documentação, além de três anexos com os modelos para a elaboração do programa de manutenção preventiva e verificação, de seus registros.

Cumpre enfatizar o tópico final da referida norma, que trata das incumbências ou encargos, prescrevendo o atendimento ao seu conteúdo e às normas técnicas correlatas, que se aplicam ao proprietário, síndico, empresa terceirizada e condomínio. Com isso, são listadas as ações referentes à gestão do sistema de manutenção, bem como é dado destaque ao uso em conformidade com o manual de operação, uso e manutenção da edificação.

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