Construção é coisa séria

Publicado em 13 de junho de 2010

Com esse título o CREA-PR (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Paraná), juntamente com a AEAM (Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Maringá), editou uma cartilha informativa destinada a orientar os consumidores que desejam iniciar uma obra, cujo objetivo é o de evitar surpresas desagradáveis.

Dividida em cinco tópicos bem didáticos, entremeados com ilustrações e quadros, o material tem início por uma recomendação básica, a contratação de profissionais habilitados (engenheiros e arquitetos) que elaborem os projetos e façam o acompanhamento técnico da obra.

Fundamenta essa recomendação lembrando que esse não é um luxo, mas uma necessidade, que traz segurança e economiza tempo e dinheiro, cujo investimento será recuperado com soluções técnicas que evitem desperdícios e utilizem corretamente os materiais, além das vantagens com o bem estar e economia de operação futura da edificação quando concluída.

Nessa etapa é importante a elaboração de um contrato entre o proprietário e os profissionais escolhidos, onde constem em detalhes os serviços e valores previamente acertados, além das obrigações recíprocas, o que, embora não conste da cartilha, entendemos que deva ser orientado por um advogado, que deverá detalhar as cláusulas, objetivando futuros questionamentos quanto ao teor do documento.

Formalizada a contratação devem ser expostas as necessidades e expectativas do contratante, especialmente sobre o conteúdo da futura edificação, a disponibilidade orçamentária e o tempo estimado para conclusão, o que deverá se refletir nos projetos arquitetônico, estrutural e de instalações, bem como no cronograma físico-financeiro da obra.

Ainda nessa fase, é importante lembrar que as construções estão sujeitas à legislação municipal de uso e ocupação do solo, que afeta diretamente o tipo e a área da edificação, além de legislações estaduais e federais, como, por exemplo, as que tratam da acessibilidade (destinadas aos portadores de necessidades especiais) e meio ambiente (permeabilidade do solo).

O segundo ponto a ser destacado se refere à documentação necessária à regularidade da obra, iniciando pela aprovação dos projetos junto à respectiva Prefeitura Municipal, que emitirá o Alvará de Construção, que permite o início da construção, que deverá ser inscrita no INSS e FGTS, para o registro dos operários que irão trabalhar no local.

Não se pode esquecer da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), decreto obrigatório para todo serviço dos profissionais registrado nos CREA’s, nos termos da Lei Federal 6.496/77, que compreende uma resenha das obrigações junto ao contratante, além de identificar os responsáveis pelas diversas etapas da obra.

Superando essas premissas, pode-se dar início à obra, lembrando que deverão permanecer no local os documentos anteriormente referidos, tais como alvará, ART’s e cópias dos projetos, além da placa de identificação, lembrando que a partir de agora as modificações pretendidas pelo proprietário deverão constar com a anuência dos profissionais.

Durante a obra, é importante o acompanhamento do profissional, que garantirá o cumprimento dos projetos, sendo ainda responsável pela segurança e qualidade da obra, que, ao ser técnico, será exigida uma vistoria, antes do fornecimento do “Habite-se”, que permitirá a ocupação do imóvel, mediante a emissão do certificado de conclusão, da obra, devendo ser feita ainda a averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis, permitindo assim consolidar documentalmente a construção ao terreno.

(Maiores detalhes poderão ser obtidos no site www.crea-pr.org.br, em “publicações”).

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