Assistência técnica gratuita

Publicado em 20 de agosto de 2009

Em dezembro de 2008 foi sancionada a Lei Federal nº 11.888/08, que passou a vigorar em junho de 2009, conhecida como Lei de Assistência Técnica Gratuita, institui esse serviço como permanente, público e gratuito de arquitetura, urbanismo e engenharia a ser prestado pelos Estados, Distrito Federal e município às famílias de baixa renda.

A nova legislação assegura às famílias dos estratos menos favorecidos da população assessoramento público e gratuito para o projeto e construção de habitações de interesse popular, representando a criação de um sistema de financiamento público objetivando remunerar o trabalho dos profissionais da Engenharia e Arquitetura envolvidos nos projetos e construções das habitações de baixa renda.

O histórico de elaboração dessa lei remonta à década de 1970, quando um grupo de arquitetos gaúchos criou uma iniciativa denominada ATME – Assistência Técnica à Moradia Econômica, tendo realizado diversas obras, passando pela iniciativa do arquiteto e então deputado Clóvis Ilgenfritz, chegando finalmente ao arquiteto e deputado Zezéu Ribeiro, que iniciou o projeto, apoiado por diversas entidades de classe do sistema CONFEA/CREA.

Logo após sua entrada em vigor, o Conselho Gestor do FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) em reunião realizada no dia 3 julho de 2009, determinou o volume que será destinado à assistência técnica gratuita, cujo prazo para cadastro dos projetos por parte dos estados e municípios se encerra em 31 de agosto, representando um volume de R$ 60 milhões, que representa um percentual de 6% dos recursos destinados ao FNHIS.

A legislação prevê diversas maneiras de viabilizar a assistência técnica gratuita, cujo serviço poderá ser prestado diretamente por profissionais servidores públicos ou, ainda, por aqueles integrantes de equipes de Organizações Não Governamentais (ONGs).

Além desses, poderão participar ainda outros profissionais, inscritos em programas de residência acadêmica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, bem como aqueles inscritos em programas de extensão universitária, por meio de escritórios modelos ou públicos com atuação nessas áreas, além de profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, desde que previamente credenciados, selecionados e contratados pelos organismos públicos responsáveis pela execução do programa.

Como os recursos federais para viabilização dos trabalhos deverão ser canalizados por meio da Caixa Econômica Federal, os profissionais deverão procurar os governos municipais e estaduais, que realizarão os convênios e termos de parceria, fazendo com que essa iniciativa altere o perfil da Engenharia e Arquitetura no país, cabendo aos profissionais agir em organizações e grupos para construir essa nova realidade.

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