Inspeção predial (1ª parte)

Publicado em 31 de julho de 2016

No dia 01º de agosto de 2016 será reaberta, na sede da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a Comissão da Norma de Inspeção Predial, fruto de iniciativa do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), com o SECOVI/SP, SINDUSCON/SP, ABECE, ALCONPAT E IBRACON, cujo texto mantém o conceito desenvolvido anteriormente, mas que teve os trabalhos suspensos, agora com o consenso do grupo para as questões mais sensíveis, tanto para os contratantes como para os contratos.

Essa iniciativa preenche uma lacuna na normalização técnica nacional, servindo como estímulo ao desenvolvimento de uma ferramenta já consagrada no Primeiro Mundo, especialmente no Canadá e nos Estados Unidos, onde, segundo dados da American Society of Home Inspectors, 80% dos imóveis objeto de locação ou venda são previamente inspecionados por profissionais habilitados.

Devido à diversidade dos edifícios existentes e seus diferentes padrões construtivos, a evolução do inspetor predial ocorre notadamente com a experiência prática, sendo que o profissional necessita estar munido de todos os conceitos e metodologias para ir à campo com a maior eficiência possível, cujo assunto ganha ainda mais força quando o envelhecimento das cidades e edificações  brasileiras, em grande parte executadas nas décadas de 1960 e 1970, está cada vez mais evidente.

De acordo com o texto da norma inicialmente preparada pelo IBAPE/SP, a inspeção predial é definida como “a vistoria da edificação para determinar suas condições técnicas, funcionais e de conservação, visando direcionar o plano de manutenção”, consistindo portanto em uma minuciosa análise do imóvel e de suas partes constitutivas, objetivando apurar as condições de conservação, manutenção, segurança, higiene e adequação ao uso, podendo indicar eventuais ações corretivas ou preventivas.

Neste sentido, o trabalho deve ser realizado por profissionais especializados, que realizam uma inspeção visual dos diversos itens que compõem a edificação, buscando a detecção de eventuais defeitos estruturais, nas redes elétricas e hidráulicas, telhado ou fundações, dentre outros, cuja finalidade principal não é a resolução dos problemas, mas a sua identificação e indicação.

Para realizar seu trabalho o profissional deve adotar um roteiro básico de inspeção, o que possibilita a racionalização das atividades e o planejamento da vistoria, tendo sempre em mente que não se trata de um modelo definitivo e acabado, mas ao contrário, deve ser encarado como uma ferramenta dinâmica, em constante processo de atualização e aperfeiçoamento, fruto da experiência e das inovações tecnológicas do mercado.

Não obstante a recomendação de realização dessa vistoria com certa freqüência, a cada um ou dois anos, recomenda-se uma inspeção semanal, que pode ser feita pelo síndico ou pelo próprio zelador, objetivando manter as boas condições das dependências comuns, além de ser útil para detectar problemas logo em seu surgimento, e quando todos os setores do edifício devem ser visitados.

Nesse sentido recomenda-se iniciar pelo topo do edifício, em seguida descendo andar por andar pelas escadas, até chegar às áreas comuns do térreo e subsolo, cuja seqüência procuraremos orientar na continuidade desse assunto.

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